Invera

Artigo 1414(Princípio geral)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo VISecção I

As fracções de que um edifício se compõe, em condições de constituírem unidades independentes, podem pertencer a
proprietários diversos em regime de propriedade horizontal.

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