Invera

Artigo 1423(Direitos de preferência e de divisão)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo VISecção III

Os condóminos não gozam do direito de preferência na alienação de fracções nem do direito de pedir a divisão das partes
comuns.

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