Invera

Artigo 1429-A(Regulamento do condomínio)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo VISecção III

1 - Havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do
condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.
2 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do , a feitura do regulamento compete à assembleia de
condóminos ou ao administrador, se aquela o não houver elaborado.

Remissão