Artigo 1429-A.º(Regulamento do condomínio)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IICapítulo VISecção III
1 - Havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do
condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.
2 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do , a feitura do regulamento compete à assembleia de
condóminos ou ao administrador, se aquela o não houver elaborado.
Remissão
