Artigo 1440.º(Constituição)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo I
O usufruto pode ser constituído por contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei.
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O usufruto pode ser constituído por contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei.
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