Invera

Artigo 1441(Usufruto simultâneo e sucessivo)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo I

O usufruto pode ser constituído em favor de uma ou mais pessoas, simultânea ou sucessivamente, contanto que existam ao
tempo em que o direito do primeiro usufrutuário se torne efectivo.

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