Artigo 1442.º(Direito de acrescer)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo I
Salvo estipulação em contrário, o usufruto constituído por contrato ou testamento em favor de várias pessoas conjuntamente só
se consolida com a propriedade por morte da última que sobreviver.
Remissão
