Invera

Artigo 1442(Direito de acrescer)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo I

Salvo estipulação em contrário, o usufruto constituído por contrato ou testamento em favor de várias pessoas conjuntamente só
se consolida com a propriedade por morte da última que sobreviver.

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