Invera

Artigo 1443(Duração)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo I

Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o usufruto não pode exceder a vida do usufrutuário; sendo constituído a favor
de uma pessoa colectiva, de direito público ou privado, a sua duração máxima é de trinta anos.

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