Artigo 1443.º(Duração)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo I
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o usufruto não pode exceder a vida do usufrutuário; sendo constituído a favor
de uma pessoa colectiva, de direito público ou privado, a sua duração máxima é de trinta anos.
Remissão
