Invera

Artigo 1446(Uso, fruição e administração da coisa ou do direito)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo II

O usufrutuário pode usar, fruir e administrar a coisa ou o direito como faria um bom pai de família, respeitando o seu destino
económico.

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