Artigo 1449.º(Âmbito do usufruto)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo II
O usufruto abrange as coisas acrescidas e todos os direitos inerentes à coisa usufruída.
Remissão
O usufruto abrange as coisas acrescidas e todos os direitos inerentes à coisa usufruída.
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