Artigo 1461.º(Tesouros)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo II
Se o usufrutuário descobrir na coisa usufruída algum tesouro, observar-se-ão as disposições deste código acerca dos que acham
tesouros em propriedade alheia.
Remissão
