Invera

Artigo 1463(Usufruto de rendas vitalícias)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo II

O usufrutuário de rendas vitalícias tem direito a perceber as prestações correspondentes à duração do usufruto, sem ser
obrigado a qualquer restituição.

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