Invera

Artigo 1464(Usufruto de capitais postos a juro)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo II

1. O usufrutuário de capitais postos a juro ou a qualquer outro interesse, ou investidos em títulos de crédito, tem o direito de
perceber os frutos correspondentes à duração do usufruto.
2. Não é lícito levantar ou investir capitais sem o acordo dos dois titulares; no caso de divergência, pode ser judicialmente
suprido o consentimento, quer do proprietário, quer do usufrutuário.

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