Invera

Artigo 1468(Relação de bens e caução)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo III

Antes de tomar conta dos bens, o usufrutuário deve:
a) Relacioná-los, com citação ou assistência do proprietário, declarando o estado deles, bem como o valor dos móveis, se os
houver;
b) Prestar caução, se esta lhe for exigida, tanto para a restituição dos bens ou do respectivo valor, sendo bens consumíveis,
como para a reparação das deteriorações que venham a padecer por sua culpa, ou para o pagamento de qualquer outra
indemnização que seja devida.

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