Artigo 1470.º(Falta de caução)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo III
1. Se o usufrutuário não prestar a caução devida, tem o proprietário a faculdade de exigir que os imóveis se arrendem ou
ponham em administração, que os móveis se vendam ou lhe sejam entregues, que os capitais, bem como a importância dos
preços das vendas, se dêem a juros ou se empreguem em títulos de crédito nominativos, que os títulos ao portador se
convertam em nominativos ou se depositem nas mãos de terceiro, ou que se adoptem outras medidas adequadas.
2. Não havendo acordo do usufrutuário quanto ao destino dos bens, decidirá o tribunal.
Remissão
