Invera

Artigo 1472(Reparações ordinárias)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo III

1. Estão a cargo do usufrutuário tanto as reparações ordinárias indispensáveis para a conservação da coisa como as despesas de
administração.
2. Não se consideram ordinárias as reparações que, no ano em que forem necessárias, excedam dois terços do rendimento
líquido desse ano.
3. O usufrutuário pode eximir-se das reparações ou despesas a que é obrigado, renunciando ao usufruto.

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