Invera

Artigo 1482(Mau uso por parte do usufrutuário)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo IV

O usufruto não se extingue, ainda que o usufrutuário faça mau uso da coisa usufruída; mas, se o abuso se tornar
consideravelmente prejudicial ao proprietário, pode este exigir que a coisa lhe seja entregue, ou que se tomem as providências
previstas no , obrigando-se, no primeiro caso, a pagar anualmente ao usufrutuário o produto líquido dela, depois
de deduzidas as despesas e o prémio que pela sua administração lhe for arbitrado.

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