Invera

Artigo 1483(Restituição da coisa)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo IV

Findo o usufruto, deve o usufrutuário restituir a coisa ao proprietário, sem prejuízo do disposto para as coisas consumíveis e
salvo o direito de retenção nos casos em que possa ser invocado.

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