Artigo 1483.º(Restituição da coisa)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo IV
Findo o usufruto, deve o usufrutuário restituir a coisa ao proprietário, sem prejuízo do disposto para as coisas consumíveis e
salvo o direito de retenção nos casos em que possa ser invocado.
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