Artigo 1485.º(Constituição, extinção e regime)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo V
Os direitos de uso e de habitação constituem-se e extinguem-se pelos mesmos modos que o usufruto, sem prejuízo do disposto
na alínea b) do , e são igualmente regulados pelo seu título constitutivo; na falta ou insuficiência deste, observar-
se-ão as disposições seguintes.
Remissão
