Artigo 1486.º(Fixação das necessidades pessoais)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo V
As necessidades pessoais do usuário ou do morador usuário são fixadas segundo a sua condição social.
Remissão
As necessidades pessoais do usuário ou do morador usuário são fixadas segundo a sua condição social.
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