Artigo 1488.º(Intransmissibilidade do direito)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo V
O usuário e o morador usuário não podem trespassar ou locar o seu direito, nem onerá-lo por qualquer modo.
Remissão
O usuário e o morador usuário não podem trespassar ou locar o seu direito, nem onerá-lo por qualquer modo.
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