Invera

Artigo 1489(Obrigações inerentes ao uso e à habitação)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo IIICapítulo V

1. Se o usuário consumir todos os frutos do prédio ou ocupar todo o edifício, ficam a seu cargo as reparações ordinárias, as
despesas de administração e os impostos e encargos anuais, como se fosse usufrutuário.
2. Se o usuário perceber só parte dos frutos ou ocupar só parte do edifício, contribuirá para as despesas mencionadas no
número precedente em proporção da sua fruição.

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