Artigo 1524.º(Noção)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VCapítulo I
O direito de superfície consiste na faculdade de construir ou manter, perpétua ou temporariamente, uma obra em terreno
alheio, ou de nele fazer ou manter plantações.
Remissão
