Invera

Artigo 1524(Noção)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VCapítulo I

O direito de superfície consiste na faculdade de construir ou manter, perpétua ou temporariamente, uma obra em terreno
alheio, ou de nele fazer ou manter plantações.

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