Invera

Artigo 1525(Objecto)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VCapítulo I

1. Tendo por objecto a construção de uma obra, o direito de superfície pode abranger uma parte do solo não necessária à sua
implantação, desde que ela tenha utilidade para o uso da obra.
2. O direito de superfície pode ter por objecto a construção ou a manutenção de obra sob solo alheio.

Remissão