Artigo 1528.º(Princípio geral)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VCapítulo II
O direito de superfície pode ser constituído por contrato, testamento ou usucapião, e pode resultar da alienação de obra ou
árvores já existentes, separadamente da propriedade do solo.
Remissão
