Invera

Artigo 1528(Princípio geral)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VCapítulo II

O direito de superfície pode ser constituído por contrato, testamento ou usucapião, e pode resultar da alienação de obra ou
árvores já existentes, separadamente da propriedade do solo.

Remissão