Invera

Artigo 1530(Preço)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VCapítulo III

1. No acto de constituição do direito de superfície, pode convencionar-se, a título de preço, que o superficiário pague uma única
prestação ou pague certa prestação anual, perpétua ou temporária.
2. O pagamento temporário de uma prestação anual é compatível com a constituição perpétua do direito de superfície.
3. As prestações são sempre em dinheiro.

Remissão