Artigo 1533.º(Fruição do subsolo)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VCapítulo III
O uso e a fruição do subsolo pertencem ao proprietário; este é, porém, responsável pelo prejuízo causado ao superficiário em
consequência da exploração que dele fizer.
Remissão
