Invera

Artigo 1533(Fruição do subsolo)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VCapítulo III

O uso e a fruição do subsolo pertencem ao proprietário; este é, porém, responsável pelo prejuízo causado ao superficiário em
consequência da exploração que dele fizer.

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