Invera

Artigo 1535(Direito de preferência)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VCapítulo III

1. O proprietário do solo goza do direito de preferência, em último lugar, na venda ou dação em cumprimento do direito de
superfície; sendo, porém, enfitêutico o prédio incorporado no solo, prevalece o direito de preferência do proprietário.
2. É aplicável ao direito de preferência o disposto nos e 1410.º

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