Artigo 1535.º(Direito de preferência)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VCapítulo III
1. O proprietário do solo goza do direito de preferência, em último lugar, na venda ou dação em cumprimento do direito de
superfície; sendo, porém, enfitêutico o prédio incorporado no solo, prevalece o direito de preferência do proprietário.
2. É aplicável ao direito de preferência o disposto nos e 1410.º
Remissão
