Invera

Artigo 1539(Extinção de direitos reais constituídos sobre o direito de superfície)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VCapítulo IV

1. A extinção do direito de superfície pelo decurso do prazo fixado importa a extinção dos direitos reais de gozo ou de garantia
constituídos pelo superficiário em benefício de terceiro.
2. Se, porém, o superficiário tiver a receber alguma indemnização nos termos do artigo anterior, aqueles direitos transferem-se
para a indemnização, conforme o disposto nos lugares respectivos.

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