Invera

Artigo 1541(Permanência dos direitos reais)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VCapítulo IV

Extinguindo-se o direito de superfície perpétuo, ou o temporário antes do decurso do prazo, os direitos reais constituídos sobre
a superfície ou sobre o solo continuam a onerar separadamente as duas parcelas, como se não tivesse havido extinção, sem
prejuízo da aplicação das disposições dos artigos anteriores logo que o prazo decorra.

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