Artigo 1542.º(Extinção por expropriação)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VCapítulo IV
Extinguindo-se o direito de superfície em consequência de expropriação por utilidade pública, cabe a cada um dos titulares a
parte da indemnização que corresponder ao valor do respectivo direito.
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