Invera

Artigo 1543(Noção)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VICapítulo I

Servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente; diz-se
serviente o prédio sujeito à servidão e dominante o que dela beneficia.

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