Artigo 1543.º(Noção)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VICapítulo I
Servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente; diz-se
serviente o prédio sujeito à servidão e dominante o que dela beneficia.
Remissão
