Invera

Artigo 1547(Princípios gerais)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VICapítulo II

1. As servidões prediais podem ser constituídas por contrato, testamento, usucapião ou destinação do pai de família.
2. As servidões legais, na falta de constituição voluntária, podem ser constituídas por sentença judicial ou por decisão
administrativa, conforme os casos.

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