Invera

Artigo 1549(Constituição por destinação do pai de família)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VICapítulo II

Se em dois prédios do mesmo dono, ou em duas fracções de um só prédio, houver sinal ou sinais visíveis e permanentes, postos
em um ou em ambos, que revelem serventia de um para com outro, serão esses sinais havidos como prova da servidão quando,
em relação ao domínio, os dois prédios, ou as duas fracções do mesmo prédio, vierem a separar-se, salvo se ao tempo da
separação outra coisa se houver declarado no respectivo documento.

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