Invera

Artigo 1553(Lugar da constituição da servidão)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VICapítulo IIISecção I

A passagem deve ser concedida através do prédio ou prédios que sofram menor prejuízo, e pelo modo e lugar menos
inconvenientes para os prédios onerados.

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