Artigo 1555.º(Direito de preferência na alienação do prédio encravado)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VICapítulo IIISecção I
1. O proprietário de prédio onerado com a servidão legal de passagem, qualquer que tenha sido o título constutivo, tem direito
de preferência, no caso de venda, dação em cumprimento ou aforamento do prédio dominante.
2. É aplicável a este caso o disposto nos e 1410.º
3. Sendo dois ou mais os preferentes, abrir-se-á entre eles licitação, revertendo o excesso para o alienante.
Remissão
