Invera

Artigo 1564(Modo de exercício)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VICapítulo IV

As servidões são reguladas, no que respeita à sua extensão e exercício, pelo respectivo título; na insuficiência do título, observar-
se-á o disposto nos artigos seguintes.

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