Invera

Artigo 1565(Extensão da servidão)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VICapítulo IV

1. O direito de servidão compreende tudo o que é necessário para o seu uso e conservação.
2. Em caso de dúvida quanto à extensão ou modo de exercício, entender-se-á constituída a servidão por forma a satisfazer as
necessidades normais e previsíveis do prédio dominante com o menor prejuízo para o prédio serviente.

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