Invera

Artigo 1572(Exercício parcial)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VICapítulo V

A servidão não deixa de considerar-se exercida por inteiro, quando o proprietário do prédio dominante aproveite apenas uma
parte das utilidades que lhe são inerentes.

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