Invera

Artigo 1573(Exercício em época diversa)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IIITítulo VICapítulo V

O exercício da servidão em época diferente da fixada no título não impede a sua extinção pelo não uso, sem prejuízo da
possibilidade de aquisição de uma nova servidão por usucapião.

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