Artigo 1576.º(Fontes das relações jurídicas familiares)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo I
São fontes das relações jurídicas familiares o casamento, o parentesco, a afinidade e a adopção.
Remissão
São fontes das relações jurídicas familiares o casamento, o parentesco, a afinidade e a adopção.
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