Artigo 1579.º(Elementos do parentesco)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo I
O parentesco determina-se pelas gerações que vinculam os parentes um ao outro: cada geração forma um grau, e a série dos
graus constitui a linha de parentesco.
Remissão
