Artigo 1580.º(Linhas de parentesco)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo I
1. A linha diz-se recta, quando um dos parentes descende do outro; diz-se colateral, quando nenhum dos parentes descende do
outro, mas ambos procedem de um progenitor comum.
2. A linha recta é descendente ou ascendente: descendente, quando se considera como partindo do ascendente para o que dele
procede; ascendente, quando se considera como partindo deste para o progenitor.
Remissão
