Artigo 1581.º(Cômputo dos graus)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo I
1. Na linha recta há tantos graus quantas as pessoas que formam a linha de parentesco, excluindo o progenitor.
2. Na linha colateral os graus contam-se pela mesma forma, subindo por um dos ramos e descendo pelo outro, mas sem contar
o progenitor comum.
Remissão
