Invera

Artigo 1581(Cômputo dos graus)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo I

1. Na linha recta há tantos graus quantas as pessoas que formam a linha de parentesco, excluindo o progenitor.
2. Na linha colateral os graus contam-se pela mesma forma, subindo por um dos ramos e descendo pelo outro, mas sem contar
o progenitor comum.

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