Artigo 1582.º(Limites do parentesco)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo I
Salvo disposição da lei em contrário, os efeitos do parentesco produzem-se em qualquer grau na linha recta e até ao sexto grau
na colateral.
Remissão
