Artigo 1584.º(Noção de afinidade)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo I
Afinidade é o vínculo que liga cada um dos cônjuges aos parentes do outro.
Remissão
Afinidade é o vínculo que liga cada um dos cônjuges aos parentes do outro.
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