Invera

Artigo 1589(Dualidade de casamentos)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo I

1 - O casamento católico contraído por pessoas já ligadas entre si por casamento civil não dissolvido é averbado ao assento,
independentemente do processo preliminar de casamento.
2 - Não é permitido o casamento civil de duas pessoas unidas por matrimónio católico anterior.

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