Artigo 1589.º(Dualidade de casamentos)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo I
1 - O casamento católico contraído por pessoas já ligadas entre si por casamento civil não dissolvido é averbado ao assento,
independentemente do processo preliminar de casamento.
2 - Não é permitido o casamento civil de duas pessoas unidas por matrimónio católico anterior.
Remissão
