Invera

Artigo 1595(Caducidade das acções)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo II

O direito de exigir a restituição dos donativos ou a indemnização caduca no prazo de um ano, contado da data do rompimento
da promessa ou da morte do promitente.

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