Artigo 1596.º(Capacidade civil)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IIISecção I
O casamento católico só pode ser celebrado por quem tiver a capacidade matrimonial exigida na lei civil.
Remissão
O casamento católico só pode ser celebrado por quem tiver a capacidade matrimonial exigida na lei civil.
Remissão