Artigo 1597.º(Processo preliminar de casamento)
Em vigorCódigo CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IIISecção I
1 - A capacidade dos nubentes para contrair matrimónio é comprovada por meio do processo preliminar de casamento,
organizado nas conservatórias a requerimento dos nubentes ou do pároco respectivo.
2 - [Revogado.]
Remissão
