Invera

Artigo 1597(Processo preliminar de casamento)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IIISecção I

1 - A capacidade dos nubentes para contrair matrimónio é comprovada por meio do processo preliminar de casamento,
organizado nas conservatórias a requerimento dos nubentes ou do pároco respectivo.
2 - [Revogado.]

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