Invera

Artigo 1604(Impedimentos impedientes)

Em vigor
Código CivilPublicado em 25 de novembro de 1966
Livro IVTítulo IICapítulo IIISecção IISubsecção I

São impedimentos impedientes, além de outros designados em leis especiais:
a) (Revogada);
b) (Revogada);
c) O parentesco no terceiro grau da linha colateral;
d) O vínculo de tutela, acompanhamento de maior ou administração legal de bens;
e) (Revogada);
f) A pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro, enquanto
não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado.

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